CINM Madeira · Guia 2026

O Centro Internacional de Negócios da Madeira, explicado

Como funciona o regime de IRC a 5% do CINM, quem se qualifica, quanto custa cumprir os requisitos de substância e por que razão 2026 é o ano de agir.

Costa da Madeira, representando o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Conta Plena Atualizado em agosto de 2026 7 min de leitura

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido por Zona Franca da Madeira, é um dos poucos regimes aprovados pela União Europeia que ainda oferece uma taxa de IRC de um só dígito. As empresas nele licenciadas pagam apenas 5% de IRC sobre os rendimentos internacionais elegíveis, em vez da taxa normal de 13,3% aplicável na Madeira. Este guia explica exatamente como funciona o regime, o que exige e quanto custa manter a conformidade, para que possa decidir se uma entidade no CINM se adequa ao seu negócio.

O que é o CINM Madeira?

O CINM é um enquadramento fiscal e empresarial regional, criado ao abrigo da legislação portuguesa e europeia, para atrair empresas internacionais para a Região Autónoma da Madeira. É gerido pela SDM, Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, entidade responsável pelo licenciamento, e as suas regras fiscais constam do artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Ao contrário das estruturas offshore, o CINM funciona integralmente dentro da União Europeia e da zona euro. Foi analisado e aprovado pela Comissão Europeia enquanto auxílio estatal com finalidade regional, o que significa que a taxa reduzida tem uma contrapartida: as empresas têm de criar substância económica real na Madeira, e não apenas registar uma morada.

A taxa de 5% explicada

A taxa de 5% aplica-se aos rendimentos obtidos em operações com clientes e parceiros fora de Portugal, o núcleo da atividade da maioria das empresas do CINM. Os rendimentos provenientes de clientes portugueses não são elegíveis: são tributados à taxa normal de IRC na Madeira, de 13,3%, a mesma que qualquer empresa madeirense comum paga. Na prática, isto significa que a faturação de uma empresa do CINM se divide em dois grupos, consoante a localização do cliente, sendo cada um declarado e tributado separadamente.

A taxa de 5% tem também um limite: aplica-se apenas até um teto anual de matéria coletável que varia com o número de postos de trabalho que a empresa mantém na Madeira. Os rendimentos acima desse teto passam a ser tributados à taxa normal. A tabela completa de limites encontra-se abaixo, na secção 4.

Requisitos para qualificar

Cada entidade tem de conquistar a sua licença através de uma de duas vias, e não existe atalho de esforço mínimo:

Via 1
1 a 5 postos

Postos de trabalho e investimento

Criar 1 a 5 postos de trabalho reais e a tempo inteiro na Madeira nos primeiros 6 meses, e investir pelo menos 75 000 € em ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos primeiros 2 anos.

Via 2
6+ postos

Apenas postos de trabalho, sem investimento mínimo

Criar 6 ou mais postos de trabalho reais e a tempo inteiro na Madeira. Com este número de trabalhadores, não se aplica qualquer investimento mínimo em ativos fixos.

Independentemente da via escolhida, todas as entidades têm ainda de cumprir as seguintes condições:

  • Emprego efetivo: os postos de trabalho têm de estar fisicamente sediados na Madeira, contratados diretamente pela entidade e não partilhados com outras empresas, mesmo que relacionadas.
  • Sede social: a empresa tem de ter sede na Madeira.
  • Prazo de licenciamento: a licença da SDM tem de ser obtida até 31 de dezembro de 2026 para assegurar a taxa de 5% até 31 de dezembro de 2033.
  • Rendimentos delimitados: apenas os rendimentos de origem não portuguesa são elegíveis para a taxa de 5%; os rendimentos de clientes portugueses são tributados a 13,3%.
  • Substância autónoma: cada entidade necessita da sua própria licença e dos seus próprios postos de trabalho e investimento. Um grupo não pode agregar substância entre várias empresas do CINM.

Limites de matéria coletável para a taxa de 5%

A taxa de 5% aplica-se até um teto anual de matéria coletável, definido em função do número de postos de trabalho criados:

Matéria coletável elegível para a taxa de 5%, por postos de trabalho criados
Postos criadosMatéria coletável elegível para 5%
1 a 2 postos2,73 milhões de euros
3 a 5 postos3,55 milhões de euros
6 a 30 postos21,87 milhões de euros
31 a 50 postos35,54 milhões de euros
51 a 100 postos54,68 milhões de euros
Mais de 100 postos205,50 milhões de euros

Os rendimentos acima do limite aplicável são tributados à taxa normal de IRC na Madeira. Para a maioria das empresas que agora entram no regime, os limites de 1 a 2 ou de 3 a 5 postos cobrem largamente a matéria coletável dos primeiros anos.

Custo de um trabalhador na Madeira

Todas as entidades do CINM necessitam de pelo menos um trabalhador sediado na Madeira para cumprir o requisito de substância. Considerando a retribuição mínima regional de 980 € por mês em 2026, eis o custo anual aproximado para a entidade empregadora por cada trabalhador elegível:

Custo aproximado para a entidade empregadora, um trabalhador na Região (2026)
RubricaValor
Vencimento ilíquido (980 € × 14 meses)13 720 € por ano
Segurança Social a cargo da entidade empregadora (23,75%)≈ 3 258,50 € por ano
Subsídio de alimentação≈ 1 488,30 € por ano
Custo total aproximado para a entidade empregadora≈ 18 466,80 € por ano (≈ 1 538,90 € por mês)

Este valor serve como referência útil de planeamento. Funções que exijam pessoal mais experiente ou especializado terão custos superiores, mas o número dá um mínimo realista para orçamentar a vertente de substância de uma estrutura no CINM.

Outros benefícios fiscais

A taxa de IRC de 5% é o benefício principal, mas as empresas licenciadas no CINM obtêm normalmente também:

Isenção de retenção sobre dividendos

Sem retenção na fonte sobre dividendos pagos à generalidade dos sócios não residentes, com exceções para jurisdições incluídas na lista negra.

Imposto do selo reduzido

Isenção de 80% de imposto do selo sobre documentos e contratos elegíveis.

Impostos sobre imóveis reduzidos

Isenção de 80% de IMI e de IMT sobre bens afetos à atividade da empresa.

Acesso pleno ao mercado europeu

Enquanto entidade portuguesa e europeia, negocie, fature e opere bancariamente em toda a União Europeia, sem os obstáculos das jurisdições offshore tradicionais.

O prazo de 2026

As novas entidades têm de ser licenciadas até 31 de dezembro de 2026

As empresas que obtenham a licença da SDM antes desta data asseguram a taxa de 5% sobre os rendimentos elegíveis até 31 de dezembro de 2033. Após o prazo, esta janela específica de entrada no regime encerra, pelo que o planeamento, a constituição e a contratação devem começar bastante antes do final do ano. O licenciamento é o passo final de um processo, e não algo que se trate num dia.

Como a Conta Plena ajuda

Acompanhamos clientes internacionais em todo o processo do CINM, da estruturação ao licenciamento e à conformidade contínua:

Elegibilidade e estrutura

Avaliamos a sua atividade, o número de trabalhadores e os planos de investimento face às regras do CINM e desenhamos a estrutura societária adequada.

Constituição e licenciamento

Tratamos da constituição da empresa, da sede social e do pedido de licença junto da SDM, do início ao fim.

Substância e processamento salarial

Ajudamos a recrutar, contratar e processar salários dos seus trabalhadores na Madeira, para cumprir os requisitos de criação de postos de trabalho.

Conformidade contínua

Tratamos da contabilidade, das declarações de IRC e das obrigações anuais que mantêm a sua taxa de 5% assegurada ano após ano.

Perguntas frequentes

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido por Zona Franca da Madeira, é um regime aprovado pela União Europeia que permite às empresas licenciadas pagar uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos internacionais elegíveis, em troca da criação de postos de trabalho reais e de investimento na Madeira.

As novas entidades têm de obter a licença junto da SDM até 31 de dezembro de 2026 para assegurar a taxa de 5%, que se aplica depois até 31 de dezembro de 2033.

Não. A taxa de 5% aplica-se apenas aos rendimentos provenientes de operações não portuguesas. Os rendimentos de clientes portugueses são tributados à taxa normal de IRC na Madeira, de 13,3%.

A empresa tem de criar entre 1 e 5 postos de trabalho reais e a tempo inteiro na Madeira nos primeiros seis meses e investir pelo menos 75 000 € em ativos fixos no prazo de dois anos, ou criar 6 ou mais postos de trabalho sem qualquer requisito de investimento mínimo.

Não. Cada entidade licenciada necessita da sua própria substância, dos seus próprios postos de trabalho e do seu próprio investimento, mesmo que pertença a um grupo empresarial mais alargado.

Pronto para explorar o CINM Madeira?

Fale com a nossa equipa sobre elegibilidade, estruturação e o prazo de licenciamento de 31 de dezembro de 2026.

Marque uma reunião