Centro Internacional de Negócios da Madeira
Uma taxa de IRC de 5%, dentro da União Europeia
Estabeleça a sua empresa no Centro Internacional de Negócios da Madeira, aprovado pela UE, um regime transparente com uma das taxas mais baixas da Europa.
O que é o CINM?
Um regime fiscal europeu legítimo, não um esquema offshore
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um regime fiscal aprovado pela União Europeia, em vigor desde 1987. As empresas licenciadas pagam 5% de IRC sobre os rendimentos elegíveis, contra os 13,3% da taxa normal na Madeira e os 19% em Portugal continental, mantendo-se, para todos os efeitos legais, empresas portuguesas e europeias comuns.
IRC a 5%
Taxa reduzida de IRC sobre rendimentos obtidos com clientes não residentes e com outras empresas licenciadas no regime.
Sem retenção sobre distribuições
Isenção total sobre dividendos, juros e royalties pagos a sócios e acionistas não residentes, fora de jurisdições incluídas na lista negra.
Acesso a convenções e diretivas
A rede portuguesa de convenções para evitar a dupla tributação, a que acrescem as Diretivas Sociedades-Mães e Filiais e Juros e Royalties.
Regime de participation exemption
As participações qualificadas beneficiam de isenção sobre dividendos e mais-valias, o que torna a Madeira uma base eficiente para estruturas de holding.
Isenções de IMT e imposto do selo
Isenção de IMT, de imposto do selo e de diversas taxas locais associadas a atividades abrangidas pelo âmbito do CINM.
Transparente por natureza
As exigências reais de substância e de reporte, reconhecidas pela OCDE, conferem credibilidade duradoura às estruturas aqui sediadas.
A quem se destina
Pensado para empresas com atividade internacional
O regime é adequado a empresas cujos rendimentos são gerados com clientes não residentes ou com outras entidades do CINM. A atividade desenvolvida com empresas do continente que não pertençam ao CINM é tributada à taxa normal, pelo que a estruturação é decisiva, e é aí que o nosso aconselhamento se paga a si próprio.
Requisitos
Duas vias para qualificar
A sua empresa tem de estar licenciada junto do CINM e cumprir um dos dois requisitos de substância abaixo nos primeiros seis meses de atividade. Os postos de trabalho criados têm de ser ocupados por trabalhadores com residência fiscal na Madeira.
Postos de trabalho e investimento
- Criar 1 a 5 postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade, e
- Investir pelo menos 75 000 € em ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos primeiros dois anos.
Apenas postos de trabalho
- Criar 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.
- Nesta via não se aplica qualquer montante mínimo de investimento.
Prazos: o licenciamento ao abrigo do regime atual encerra a 31 de dezembro de 2026, e as empresas licenciadas dentro do prazo mantêm a taxa de 5% até 31 de dezembro de 2027. Os rendimentos acima do limite anual determinado pelo número de postos de trabalho são tributados à taxa normal. Para o detalhe de cada requisito, leia o nosso guia sobre o CINM.
Como ajudamos
Da primeira avaliação à conformidade contínua
A Conta Plena acompanha todo o ciclo, pelo que lida com uma única equipa desde o primeiro dia.
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Avaliação
Analisamos a sua atividade, os seus clientes e a sua estrutura, confirmamos a elegibilidade e projetamos a carga fiscal efetiva.
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Licenciamento
Preparamos e submetemos o pedido de licença junto do CINM e tratamos das aprovações necessárias para operar.
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Constituição
Constituímos a empresa, registamo-la junto das Finanças e da Segurança Social e planeamos o cumprimento dos requisitos de postos de trabalho e substância.
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Contabilidade
Contabilidade, processamento salarial, IVA e relato certificado por contabilista certificado mantêm os seus benefícios assegurados ano após ano.
Perguntas frequentes
CINM Madeira, sem rodeios
É uma medida de auxílio estatal aprovada pela Comissão Europeia, autorizada pela primeira vez em 1987 e reautorizada regularmente desde então. É reconhecida pela OCDE e não constitui uma jurisdição incluída na lista negra. As empresas aqui licenciadas são entidades portuguesas e europeias comuns, com as mesmas obrigações de substância, contabilidade e reporte que qualquer outra.
Não. Os sócios e gerentes podem residir em qualquer país. Os requisitos de substância aplicam-se à empresa e não aos seus titulares: os postos de trabalho criados têm de ser ocupados por trabalhadores com residência fiscal na Madeira, e a empresa necessita de uma presença operacional efetiva na ilha.
As obrigações portuguesas habituais: contabilidade certificada por contabilista certificado, processamento salarial e Segurança Social, declarações de IVA quando aplicável e obrigações declarativas anuais. A isto acresce a comprovação do cumprimento das condições de criação de postos de trabalho e de investimento, uma vez que a taxa de 5% depende delas. Tratamos de tudo internamente.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a retribuição mínima mensal garantida na Região é de 980 € por mês, paga em 14 prestações anuais. Situa-se acima dos 920 € de Portugal continental, e as contribuições da entidade empregadora para a Segurança Social acrescem ao vencimento ilíquido. Consideramos ambos em qualquer plano de contratação e orçamento.
Normalmente sim, embora dependa do seu país de residência fiscal. Portugal participa no Common Reporting Standard da OCDE, pelo que os dados das contas são trocados automaticamente com a autoridade fiscal do seu país todos os anos, e muitos países exigem também que declare contas no estrangeiro na declaração anual. Confirme a situação com um consultor no seu país e nós articulamos com ele.
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Partilhe alguns dados e a nossa equipa preparará um orçamento personalizado que cobre o licenciamento, a constituição e a contabilidade corrente da sua empresa no CINM. Sem compromisso, apenas números claros.
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