Trabalhador independente ou sociedade unipessoal: como escolher consoante o seu rendimento

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Trabalhador independente ou sociedade unipessoal: como escolher consoante o seu rendimento

Um portátil, um caderno e uma chávena de café numa secretária de madeira escura, junto a uma janela luminosa com uma palmeira

Impostos, Segurança Social e custos de funcionamento lado a lado, em três níveis de rendimento, e porque é que a decisão se toma melhor antes de 1 de janeiro.

Resposta curta: tudo depende de um valor: o rendimento a partir do qual os impostos e os custos de uma sociedade ficam abaixo do que pagaria a recibos verdes. Abaixo dele, os recibos verdes são mais simples e deixam-lhe mais. Acima, uma sociedade unipessoal pode compensar. O quadro compara as duas opções em três níveis de rendimento, com as taxas da Madeira.

Este artigo destina-se a quem trabalha por conta própria na Madeira e se pergunta, sobretudo nesta altura do ano, se deve continuar como trabalhador independente ou passar a ter uma empresa. Explica quanto custa cada opção, o que um quadro não consegue mostrar e porque é que 1 de janeiro é a data natural para mudar.

As duas opções

Trabalhador independente. Trabalha em nome próprio, com atividade aberta na Autoridade Tributária (AT) na categoria B, passa recibos verdes no Portal das Finanças e declara esse rendimento no IRS de cada ano. A maioria dos trabalhadores independentes está no regime simplificado: em vez de deduzir as despesas reais, o IRS incide sobre uma parte fixa do rendimento, definida por um coeficiente que depende da atividade. Paga ainda contribuições para a Segurança Social, calculadas sobre o rendimento declarado em cada trimestre.

Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal, Lda.). Constitui uma empresa em que é o único sócio e, normalmente, também o gerente. É a sociedade que fatura aos clientes e paga IRC sobre o lucro, à taxa regional da Madeira. É obrigada a ter contabilidade organizada, feita por um contabilista certificado. Depois, paga-se a si próprio através da sociedade. O salário é um custo da sociedade e é tributado no seu IRS. Os dividendos saem de um lucro que já pagou IRC e voltam a ser tributados quando os recebe.

Por isso, a comparação não é apenas IRS contra IRC. É o custo total de cada caminho, desde o pagamento do cliente até ao dinheiro que chega à sua conta pessoal.

Lado a lado, em três níveis de rendimento

Os valores referem-se a um perfil típico, descrito por baixo do quadro. Todos os montantes são anuais.

Rendimento bruto faturado25 000 € por ano50 000 € por ano80 000 € por ano
A recibos verdes (categoria B, regime simplificado)
Rendimento tributável após o coeficiente17 505 €36 850 €59 356 €
IRS às taxas regionais da Madeira1 676 €5 806 €12 372 €
Contribuições para a Segurança Social3 745 €7 490 €11 984 €
Contabilidade (facultativa para o trabalhador independente)660 €660 €660 €
Fica para si a recibos verdes18 919 €36 044 €54 984 €
Com uma sociedade unipessoal (Madeira)
Custos de funcionamento, incluindo contabilidade organizada1 440 €1 440 €1 440 €
Salário de gerente: IRS e Segurança Social4 957 €5 335 €5 335 €
IRC à taxa regional da Madeira691 €3 316 €6 790 €
Dividendos: imposto na distribuição1 155 €5 540 €10 739 €
Fica para si através da sociedade16 757 €34 369 €55 696 €
Diferença (sociedade menos recibos verdes)−2 162 €−1 675 €+712 €

O perfil: pessoa solteira, residente fiscal na Madeira, a prestar serviços numa atividade com o coeficiente de 0,75, já depois dos primeiros anos de atividade e sem IRS Jovem, sem outros rendimentos e sem despesas além da contabilidade, aos valores mínimos de avença da Conta Plena. A recibos verdes, o IRS incide sobre 75% do rendimento, deduzida a Segurança Social que exceda 10% do rendimento e acrescida a diferença quando as despesas que a lei considera não chegam a 15% do rendimento. Através da sociedade, recebe um salário igual ao salário mínimo regional, 13 720 € por ano, com Segurança Social de 23,75% a cargo da sociedade e de 11% a seu cargo, e o resto do lucro em dividendos, tributados a 19,6%, a taxa da Madeira. O IRC é de 10,5% sobre os primeiros 50 000 € de lucro, a taxa das PME. Os valores não incluem IVA e usam as taxas em vigor em 2026. O Orçamento do Estado para 2027 pode alterá-las e o quadro será atualizado logo que seja aprovado.

Como ler o quadro. Compare, em cada coluna, as duas linhas "Fica para si". Onde o valor da sociedade é mais alto, constituir empresa compensa nesse nível de rendimento, para este perfil. Onde é mais baixo, ainda não compensa. A última linha mostra a diferença. Para este perfil, as duas opções cruzam-se por volta de 70 000 €.

Há duas coisas que se mantêm, sejam quais forem os valores. Os custos de funcionamento de uma sociedade são, em grande parte, fixos, e por isso pesam mais num rendimento menor. E o coeficiente do regime simplificado pressupõe um certo nível de despesas: se o regime lhe é favorável ou não depende de como as suas despesas reais se comparam com esse pressuposto.

O que o quadro não mostra

O quadro compara um perfil. O seu será diferente em pelo menos um destes pontos.

  • As suas despesas reais. Uma sociedade deduz os custos que efetivamente tem. O regime simplificado não, pelo que quanto maiores forem as despesas reais, mais a contabilidade de uma sociedade pode jogar a seu favor.
  • Quanto precisa de retirar. O lucro que fica na sociedade paga apenas IRC e só volta a ser tributado quando é distribuído como dividendos. Se pretende reinvestir, a comparação muda.
  • Os primeiros anos de atividade. Quem abre atividade pela primeira vez pode estar isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros doze meses, e o regime simplificado prevê reduções nos primeiros anos. Enquanto duram, ambas tornam os recibos verdes mais vantajosos.
  • IRS Jovem. Se reunir as condições, a isenção parcial altera o imposto pessoal nas duas colunas.
  • Responsabilidade e clientes. Em regra, uma sociedade separa as dívidas da empresa do seu património pessoal, e há clientes empresariais que preferem contratar com uma sociedade.
  • Mudou-se há pouco para a Madeira. A sua residência fiscal determina que regras de IRS se aplicam. Veja Mudar-se para a Madeira: quando passa a ser residente fiscal em Portugal?

Decidir antes de 1 de janeiro

O IRS é apurado por ano civil. Se constituir a sociedade a meio do ano, esse ano fica com as duas estruturas: a sua declaração de IRS inclui na mesma o rendimento de categoria B obtido até à mudança, e a sociedade abre as suas primeiras contas. Começar a sociedade a 1 de janeiro deixa cada ano com uma só estrutura, um só conjunto de números e uma só declaração.

O período de tributação da sociedade coincide, em regra, com o ano civil. Uma sociedade constituída em dezembro tem, por isso, um primeiro período curto que obriga, ainda assim, à entrega da Modelo 22 e da IES. Vale a pena decidir com o seu contabilista se a constitui em dezembro ou nos primeiros dias de janeiro.

Se os números apontarem para uma sociedade, a sequência habitual é esta:

  1. Definir com o seu contabilista como se vai pagar, com salário, dividendos ou ambos, antes de a sociedade existir.
  2. Constituir a sociedade, abrir a conta bancária e realizar o capital social. Veja criação de empresas.
  3. Entregar a declaração de início de atividade da sociedade e definir o seu enquadramento em IVA junto da AT.
  4. Comunicar aos clientes os novos dados de faturação: denominação, NIPC e IBAN.
  5. Cessar a atividade de trabalhador independente com uma declaração de cessação de atividade na AT, dentro do prazo legal.

Convém tratar disto em novembro e dezembro, e não na última semana do ano. Se os números ainda não favorecerem uma sociedade, nada se perde em esperar: a comparação pode ser refeita no próximo outono.

O que muda quando constitui uma sociedade

A sociedade é uma pessoa jurídica distinta. O dinheiro dela não é o seu, e isso muda a forma de trabalhar no dia a dia.

  • Contabilidade organizada. Feita por um contabilista certificado, de acordo com o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).
  • Obrigações regulares. Ficheiro SAF-T de faturação todos os meses, declarações periódicas de IVA se a sociedade estiver registada, e declarações de remunerações e contribuições para a Segurança Social sobre o salário de gerente.
  • Obrigações anuais. A Modelo 22 e a IES, todos os anos, e a aprovação de contas.
  • Pagamentos por conta. A partir do segundo ano, a sociedade passa normalmente a adiantar IRC em prestações calculadas com base no ano anterior.
  • Retirar dinheiro. O dinheiro sai da sociedade como salário, dividendos ou reembolso de despesas documentadas da empresa, e não como uma transferência informal para a sua conta pessoal.
  • O seu IRS continua. O salário e os eventuais dividendos são tributados na sua esfera pessoal, cada um segundo as regras próprias do IRS.

Nada disto é difícil depois de estar a funcionar, mas é mais do que um trabalhador independente faz. É também a principal razão pela qual os custos de funcionamento da sociedade entram no quadro.

Como a Conta Plena ajuda

Acompanhamos as duas situações: trabalhadores independentes na categoria B e sociedades unipessoais com contabilidade organizada. Também constituímos empresas na Madeira. Traga a sua última declaração de IRS e uma estimativa do rendimento deste ano, e fazemos esta comparação com os seus números.

Perguntas frequentes

Posso passar recibos verdes e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo?

Sim. Pode abrir atividade na categoria B mantendo o emprego, desde que o contrato de trabalho não tenha cláusula de exclusividade. O rendimento dos recibos verdes é declarado no mesmo IRS que o salário. Ter um emprego pode ainda reduzir ou dispensar as contribuições para a Segurança Social sobre o rendimento como independente.

A partir de que rendimento compensa ter uma empresa?

Não há um valor único. Depende das despesas, de quanto precisa de retirar e da sua situação pessoal. Para o perfil do quadro acima, as duas opções cruzam-se por volta de 70 000 €. Abaixo desse valor, os recibos verdes são a opção mais simples.

Um empresário em nome individual é o mesmo que uma sociedade unipessoal?

Não. O empresário em nome individual trabalha em nome próprio, é tributado na categoria B como um trabalhador independente e responde com o seu património pessoal pelas dívidas da atividade. A Unipessoal, Lda. é uma entidade jurídica distinta, que paga IRC.

Preciso de viver na Madeira para beneficiar das taxas da Madeira?

No IRS, as taxas regionais aplicam-se a quem é residente fiscal na Madeira. No IRC, a taxa regional aplica-se às sociedades sediadas na Madeira, sobre o rendimento imputável à Região.

Se a sociedade não correr bem, posso voltar aos recibos verdes?

Pode, mas encerrar uma sociedade é um processo formal, com custos e obrigações finais próprios. Encare a constituição como uma decisão para vários anos, não para um.

Não sabe de que lado da linha está?

Podemos analisar consigo o seu rendimento, as suas despesas e os seus planos para 2027 antes de 1 de janeiro.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete as regras em vigor em outubro de 2026. Não substitui aconselhamento adaptado à sua situação.

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