Mudar-se para a Madeira: quando passa a ser residente fiscal em Portugal?

Quem passa mais de 183 dias em Portugal, ou aqui tem a sua casa, é residente desde o dia em que chegou.
Mudou-se para a Madeira este ano?
Marque uma reuniãoÉ residente fiscal em Portugal quem permanece em Portugal mais de 183 dias num período de 12 meses, ou quem dispõe de uma habitação que pretende manter como residência habitual. Em ambos os casos, a residência conta desde a data de chegada, e não desde 1 de janeiro. Na Madeira, o IRS é calculado com as taxas regionais.
Os dois critérios
A lei considera residente fiscal num determinado ano quem preencha um de dois critérios principais, previstos no artigo 16.º do Código do IRS.
Os 183 dias. Permanecer em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim nesse ano. Conta como dia de presença qualquer dia, completo ou parcial, que inclua uma dormida em território português. Os dias passados na Madeira, nos Açores e no continente somam-se.
A residência habitual. Tendo permanecido menos tempo, dispor, num dia desse período, de uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. Não se trata de ser proprietário. O que conta é se é ali que vive de facto: um arrendamento de longa duração, os bens pessoais e a família aqui apontam num sentido; um apartamento de férias visitado duas vezes por ano aponta no outro.
A residência fiscal não se confunde com a autorização de residência. O título de residência emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), ou o certificado de registo de cidadão da União Europeia, comprova o direito de viver em Portugal; não determina onde se pagam impostos. É possível ter um sem cumprir os critérios fiscais, e o inverso também.
A residência começa no dia da chegada
Em Portugal, o mesmo ano pode ter um período de residência e outro de não residência. Quem cumpre um dos critérios é residente a partir do primeiro dia de permanência em território português, e não residente até essa data. Um emigrante que regressa da África do Sul a 1 de setembro de 2026 e fica na Madeira é residente desde 1 de setembro, e não durante todo o ano de 2026.
Na prática:
- Os rendimentos obtidos no estrangeiro antes da chegada não são tributados em Portugal.
- Os rendimentos obtidos em Portugal antes da chegada, como a renda de um apartamento que já possuía em Portugal, são tributados segundo as regras dos não residentes.
- Tudo o que for obtido a partir da data de chegada segue as regras dos residentes, descritas abaixo.
Por isso, a data de chegada pesa mais do que parece. É ela que define o que Portugal pode tributar, pelo que convém guardar a prova.
Residente ou não residente: o que muda
| Residente fiscal na Madeira | Não residente | |
|---|---|---|
| O que Portugal tributa | Os rendimentos obtidos em todo o mundo | Apenas os rendimentos obtidos em Portugal |
| Taxas de IRS | Taxas regionais progressivas da Madeira: de 8,75% a 33,6% em 2026, acrescidas da taxa adicional de solidariedade sobre o rendimento coletável acima de 80 000 € (2,5%, e 5% acima de 250 000 €) | Sobretudo taxas fixas por tipo de rendimento obtido em Portugal; os residentes na UE ou no EEE podem optar pelas taxas progressivas dos residentes |
| Deduções | Deduções pessoais de saúde, educação, habitação e família | Em regra, não aplicáveis, salvo para os residentes na UE ou no EEE que optem pela tributação como residentes |
| Declaração anual de IRS | Sim, com todos os rendimentos desde a data em que passou a ser residente | Apenas para rendimentos obtidos em Portugal que não estejam integralmente resolvidos por retenção na fonte |
| Imposto pago no estrangeiro | Em regra, deduzido ao IRS, ao abrigo de uma convenção ou da lei portuguesa, para evitar a dupla tributação | Não aplicável |
Rendimentos obtidos em todo o mundo são exatamente isso: o salário de uma entidade patronal estrangeira, pensões, dividendos, juros, a renda de um imóvel no país de origem, as mais-valias da venda de ações. Declará-los em Portugal não significa pagar duas vezes. Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação com cerca de 80 países, incluindo os principais países de origem de quem se muda para a Madeira, e o imposto pago no estrangeiro é normalmente deduzido ao IRS, em regra até ao montante do IRS devido sobre esse rendimento. Se os dois países considerarem a mesma pessoa residente, decidem as regras de desempate da convenção.
A residência é nacional; as taxas são regionais. Para quem vive na Madeira, o IRS é calculado com a tabela da Região, e não com a do continente. Em 2026, a Região aplica o diferencial máximo de 30% a todos os escalões. A tabela regional acompanha o local onde vive e o seu domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária (AT).
Quem se muda do continente para a Madeira já é residente em Portugal; o que muda é a tabela de taxas, e convém confirmar a partir de que ano se aplica a regional.
A primeira declaração de IRS
Quem passou a ser residente em 2026 entrega a primeira declaração de IRS relativa a 2026 entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, através da declaração Modelo 3 no Portal das Finanças. Nela declara os rendimentos obtidos em qualquer país desde a data em que passou a ser residente.
Duas coisas facilitam essa declaração:
- o NIF registado com a morada na Madeira;
- as despesas em Portugal associadas a esse NIF no e-fatura, confirmadas até 25 de fevereiro de 2027.
O nosso serviço de IRS prepara e entrega a declaração, incluindo os rendimentos obtidos no estrangeiro.
IFICI: inscrição até 15 de janeiro
O antigo regime dos residentes não habituais (RNH) já não está aberto a quem chega agora. O regime que o substituiu, o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), é mais restrito. Destina-se a quem exerce atividades de investigação, inovação e determinadas funções qualificadas e não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores.
Quem passou a ser residente em 2026 e possa estar abrangido tem até 15 de janeiro de 2027 para pedir a inscrição. A inscrição é um passo separado da declaração de IRS e fecha muito antes de esta abrir.
Para quem regresse a Portugal depois de vários anos no estrangeiro e passe a ser residente até ao final de 2026, pode aplicar-se outro regime, o dos ex-residentes, previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS. Este regime não é acumulável com o IFICI. Em 2026, a AT tornou também mais restritiva a sua interpretação: quem teve residência parcial em Portugal num dos anos anteriores pode ficar excluído, pelo que é necessário confirmar caso a caso.
O nosso guia sobre o IFICI, com quem pode beneficiar e como fazer a inscrição, será publicado em dezembro.
Antes de 31 de dezembro
Para quem chegou em 2026, vale a pena tratar do seguinte antes do fim do ano:
- Guardar a prova da data de chegada: a reserva do voo, o contrato de arrendamento, o primeiro contrato de eletricidade ou água. É ela que fixa o início da residência.
- Atualizar o domicílio fiscal na AT, para que o NIF fique associado a uma morada na Madeira.
- Informar a autoridade fiscal do país de onde saiu e confirmar como trata o ano da mudança. As duas datas devem coincidir.
- Ver com cuidado o momento de qualquer operação relevante. Antes de vender ações, um imóvel ou uma empresa, ou de receber um prémio, convém saber de que lado da data de chegada fica e qual o país que a tributa.
- Pedir faturas com NIF, para que as despesas do dia a dia contem para as deduções de 2026.
- Se o IFICI se puder aplicar, reunir desde já o contrato de trabalho e as habilitações, antes do prazo de 15 de janeiro.
Perguntas frequentes
Mudei-me para a Madeira em setembro. Vou pagar IRS sobre o ano inteiro?
Não. Se cumprir os critérios de residência, é residente desde o dia em que chegou. Os rendimentos obtidos no estrangeiro antes dessa data não são tributados em Portugal.
Ainda não tenho 183 dias em Portugal. Já sou residente fiscal?
Pode ser. O critério da residência habitual não conta dias: quem dispõe de uma habitação que pretende manter como residência habitual pode ser residente antes dos 183 dias.
Tenho título de residência. Isso faz de mim residente fiscal?
Não, por si só. O título de residência comprova o direito de viver em Portugal. A residência fiscal depende dos critérios dos 183 dias e da residência habitual.
Tenho de declarar o salário ou a pensão que recebo do estrangeiro?
Sim, a partir da data em que passou a ser residente. O imposto já pago no estrangeiro é normalmente deduzido ao IRS, para evitar a dupla tributação.
Ainda posso pedir o regime de residente não habitual?
Não, para quem chega agora. O IFICI substituiu-o para quem exerce funções elegíveis. Para quem chegou em 2026, a inscrição termina a 15 de janeiro de 2027.
Mudou-se para a Madeira este ano?
Confirmamos a data em que começou a sua residência, o que a primeira declaração de IRS vai incluir e se o IFICI se aplica ao seu caso. Conheça o nosso serviço de consultoria fiscal ou marque uma reunião com a nossa equipa no Funchal.